LEI Nº 5.455, DE 15 DE JUNHO DE 2005
(Revogada pela Lei Complementar nº 320 de 28 de dezembro de 2023)
Dispõe sobre alteração no anexo I da Lei nº 5.013, de 05 de julho de 2002, com a redação dada pela Lei nº 5.158, de 16 de abril de 2003, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 37 - Inciso "I" , da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo "I" da Lei nº 5.013, de 05 de julho de 2002, com a redação dada pela Lei nº 5.158, de 16 de abril de 2003, conforme tabela anexa.
Art. 2º Retroagem os efeitos financeiros desta Lei, à data de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 15 de Junho de 2005.
Dr. José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves de Souza
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO IPREM
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO |
COMPOSIÇÃO NUMÉRICA |
RECRUTAMENTO |
Diretor Geral |
R$ 4.770,00 |
01 |
Limitado |