LEI Nº 5.158 DE 16 DE ABRIL DE 2003
Dispõe sobre alteração na Lei nº 5.013, de 05 de julho de 2002 e seu anexo I e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei nº 5.013, de 05 de julho de 2002, conforme tabela anexa.
Art. 2º Retroage-se os efeitos financeiros desta lei na data de
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 16 de abril de 2003.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
Anexo I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO IPREM
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO |
COMPOSIÇÃO
NUMÉRICA |
RECRUTAMENTO |
Diretor Geral |
R$ 3.000,00 |
1 |
Amplo |