LEI Nº 5.196, DE 03 DE SETEMBRO 2003
(Revogada pela Lei nº 6342/2012)
Dispõe sobre modificações na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos criada pela Lei 4.940 de 21 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Departamento Administrativo vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com as seguintes atribuições:
I - exercer, sob supervisão normativa e funcional das Secretarias Municipais de Administração elou Fazenda, as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais elou de finanças que, por conveniência de ordem administrativa ou técnica, devam ser exercidas, em caráter permanente ou transitório, de forma desconcentrada;
II - organizar, supervisionar, controlar a manutenção de equipamentos e o serviço de transporte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
III - demais atribuições dispostas em Decreto do Executivo;
Art. 2º Para atender a estrutura administrativa citada no artigo anterior, fica criado no anexo I da Lei 4.940 de 21 de dezembro de 2001, o cargo de Diretor de Departamento.
Art. 3º As Gerências abaixo especificadas passam a integrar o Departamento Administrativo ora criado:
I - gerência de Apoio Administrativo com as atribuições dispostas na Seção VI artigo 145 da Lei 4.940 de 21 de dezembro de 2001;
II - gerência de Manutenção de Equipamentos e Serviços de Transporte com as atribuições previstas na Seção VII artigo 146 da Lei 4.940 de 21 de dezembro de 2001;
Art. 4º Fica revogado o inciso V do artigo 126 da Lei 4.940 de 21 de dezembro de 2001.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º O anexo I da Lei nº 4.940, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a estrutura em anexo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 03 de setembro de 2003.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretario Municipal de Governo
Ranger Belisário Duarte Viana
Secretário Municipal de Administração
Renato Fraga Valentim
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO I
CARGO |
QUANTITATIVO |
RECRUTAMENTO |
Secretário Municipal |
11 |
Amplo |
Diretor de Departamento |
36 |
Amplo |
Gerente de Gerência |
79 |
Amplo |
Diretor de Hospital Municipal |
1 |
Amplo |
Procurador Geral |
1 |
Amplo |
Procurador Fiscal |
1 |
Amplo |
Controlador Geral |
1 |
Amplo |
Contador Geral |
1 |
Amplo |
Chefe do Gabinete do Prefeito |
1 |
Amplo |
Chefe da Assessoria de Comunicação |
1 |
Amplo |
Coordenador de Unidade de Atenção em Especialidades |
8 |
Amplo |
Diretor de Escola |
31 |
Limitado |
Coordenador de Unidade |
25 |
Limitado |
Gerente do Procon |
1 |
Amplo |
Gerente da Comdec |
1 |
Amplo |
Gerente do PEC |
1 |
Amplo |