LEI Nº 5.059, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002
Modifica a lei 4.940, de 21 de dezembro de 2001.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificado o título da Subseção II do capítulo III da Lei nº 4.940, de 21 de dezembro de 2001, onde se lê: Da Gerência de Auditoria e Controle, leia-se: Da Gerência de Inspeção e Controle. (Artigo revogado pela Lei Complementar nº 256 de 16 de dezembro de 2019)
Art. 2º Fica modificado o título do art. 8º da Lei 4.940, de 21 de dezembro de 2001, onde se lê: A Gerência de Auditoria e Controle, compete: leia-se: à Gerência de Inspeção e Controle, compete. (Artigo revogado pela Lei Complementar nº 256 de 16 de dezembro de 2019)
Art. 3º Fica suprimida a expressão "e auditoria" do inciso I e fica substituída a expressão "auditados" por "inspecionados" no inciso II, respectivos do artigo 8º da Lei 4.940, de 21 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 19 de setembro de 2002.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo
Ranger Belisário Duarte Viana
Secretário Municipal de Administração