LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 4.940, de 21 de dezembro de 2001, e dá providências correlatas.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.940, de 21 de Dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 - Controladoria
3.1.2 - Gerência de Transparência, Inspeção e Controle
Art. 2º O art. 8º da Lei Municipal nº 4.940, de 21 de Dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º À Gerência de Transparência, Inspeção e Controle compete:
IV - Promover ações versando sobre a transparência, integridade, governo aberto e acesso à informação pública.
Art. 3º Ficam Revogados os arts. 1º e 2º da Lei nº 5.059, de 19 de Setembro de 2002.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 16 de Dezembro de 2019.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal de Governo
Luciano Souto Dias
Controlador Geral