LEI Nº 5.055 DE 19 DE SETEMBRO DE 2002
(Revogada pela Lei Complementar n° 55, de 27/05/2004)
Dispõe sobre Alteração na Lei n° 4.978, de 30 de abril de 2002.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 4.978, de 30 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 As antenas já em operação no Município ficam sujeitas à obtenção de Licença de Instalação - LI por convocação do órgão municipal competente, quando serão analisadas caso a caso as possibilidades de adequação de suas instalações às exigências contidas no art. 3° desta Lei, observadas as normas do Código Civil Brasileiro, utilizado como referência na época de sua instalação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 19 de setembro de 2002.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo