LEI Nº 4.948, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.516, 17 de julho de 1998, que dispõe sobre depósitos para descarregamento de entulhos e afins.
A Câmara Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.516, de 17 de julho de 1998, que dispõe sobre depósitos para descarregamento de entulhos e afins, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Ficam criados os Postos de Entrega Voluntária de Resíduos de Obras e outros Materiais Recicláveis - PEV'S, provenientes do trabalho autônomo dos carroceiros cadastrados junto ao Serviço Municipal de Obras e Viação - SEMOV e pequenos volumes provenientes dos munícipes.
§ 1º O SEMOV disponibilizará áreas devidamente dotadas de infra-estrutura visando atender o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º É expressamente proibida a entrega de resíduos sólidos domiciliares, resíduos sépticos de saúde e animais mortos nos PEV's.
Art. 3º O SEMOV, obedecendo aos princípios da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, poderá:
I - ...
II - ...
III – Manter convênio com as Associações Comunitárias e/ ou de Catadores de Papel, permitindo às mesmas a administração e exploração dos PEV's.
Art. 2º É suprimido o artigo 2º da Lei nº 4.519.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 28 de dezembro de 2001.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
LuiZ Antônio Lobo de Abreu
Diretor Geral do SEMOV