LEI Nº 4.519, DE 24 DE AGOSTO DE 1998
Autoriza abertura de crédito especial ao Serviço Municipal de Obras e Viação - SEMOV.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao orçamento do Serviço Municipal de Obras e Viação - SEMOV para pagamento de despesas com a construção de alambrados e fechamento com telas e mourões em dois campos de futebol nos distritos de Chonim de Cima e Chonim de Baixo.
Art. 2º O Crédito Especial de que trala o artigo anterior terá como recurso a anulação parcial de dotações do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal.(Artigo suprimido pela Lei nº 4948/2001)
Art. 3º A Classificação Funcional-Programática, Econômica e em Unidade Orçamentária será feita por Decreto do Executivo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 24 de agosto de 1998.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Paulo Marcos Costa
Secretário Municipal de Governo
José Alaim Lopes
Secretário Municipal da Fazenda