LEI Nº 4.935, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
(Revogada pela Lei Complementar nº 167/2013)
Acrescenta inciso do art. 3º a Lei nº 4.894, que dispõe sobre a colocação de caçambas estáticas de coleta de terra e entulho nas vias e logradouros públicos do Município.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescido mais um inciso no art. 3º, da Lei nº 4.894, de 06 de setembro de 2001, que dispõe sobre a colocação de caçambas estáticas de coleta de terra e entulho nas vias e logradouros públicos do município, com a seguinte redação:
IV - ser dotados de refletores luminosos fosforecentes – tipo catadióptrico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 17 de dezembro de 2001.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal De Governo
Luiz Antonio Lobo de Abreu
Diretor do SEMOV