LEI Nº 3.817, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993
(Revogada pela Lei Complementar nº 204, de 17/12/2015)
Dispõe sobre diárias de viagem.
Art. 1º Ao Chefe do Executivo e aos demais servidores municipais será atribuída uma diária destinada a cobrir gastos com alimentação e hospedagem, quando em viagem administrativa ou de representação.
§ 1º A Diária de que trata o artigo será concedida na forma seguinte:
a) ao Chefe do Executivo - CR$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos cruzeiros reais);
b) aos ocupantes do Grupo de Cargos de Provimento em Comissão - CPC, de Códigos CPC-O1 a CPC-09 - CR$ 15.720,00 (quinze mil, setecentos e vinte cruzeiros reais);
c) aos ocupantes de cargos de provimento em Comissão - CPC-lO, CPC-11 e CPCM-02 - CR$ 9.170,00 (nove mil, cento e setenta cruzeiros reais);
d) aos ocupantes de cargos de provimento em Comissão - CPC-12, CPC-13, CPCM-O1 e aos demais funcionários e servidores municipais de modo geral - CR$ 7.860,00 (sete mil, oitocentos e sessenta cruzeiros reais).
§ 2º Os valores referidos no parágrafo anterior serão reajustados mensalmente, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor ou outro coeficiente de correção que vier a ser instituído pelo Governo Federal em substituição ao mencionado nesta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 3.335, de 21/12/90, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 02 de dezembro de 1993.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Secretário Mun. de Governo
Ariel Antônio Seleme
Secretário Municipal da Fazenda