LEI Nº 3.335, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
(Revogada pela Lei nº 3.817, de 02/12/1993)
Dispõe sobre diárias de viagem.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Chefe do Executivo e aos demais servidores municipais será atribuída uma diária destinada a cobrir gastos com alimentação e hospedagem, quando em viagem administrativa ou de representação.
§ 1º A diária de que trata o artigo será concedida na forma seguinte:
a) ao Chefe do Executivo - Cr$ 13.106,87 (Treze mil, cento e seis cruzeiros e oitenta e sete centavos);
b) ao pessoal da área de provimento em Comissão - CPC e CPCM Cr$ 8.737,54 (oito mil, setecentos e trinta e sete cruzeiros e cinquenta e quatro centavos);
c) aos demais funcionários e servidores municipais de modo geral - Cr$ 7.281,61 (Sete mil, duzentos e oitenta e um cruzeiros e sessenta e um centavos);
§ 2º Os valores referidos no parágrafo anterior serão reajustados mensalmente com base na variação do I.P.C. - Índice de Preços ao Consumidor ou outro coeficiente de correção que vier a ser instituído pelo Governo Federal em substituição ao mencionado nesta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos a partir de 25 de setembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 21 de dezembro de 1990.
Dr. Rui Moreira de Carvalho
Prefeito Municipal
Heider Cabral Sathler
Secretário Mun. de Governo
José Amora Chaves
Secretário Mun. da Fazenda