LEI Nº 3.593, DE 09 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre o abono de família, modifica a lei n° 1.804, de 14 de outubro de 1971 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.804, de 14 de outubro de 1971, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º O abono de família a ser pago aos funcionários municipais da Administração direta e indireta, por dependente, passa a ser igual a 5% (cinco por cento) calculado sobre o menor vencimento constante da tabela da categoria elementar dos servidores municipais.
Art. 2º Ficam revogados o artigo 1º e seu parágrafo da Lei nº 1.804, de 14 de outubro de 1971.
Art. 3º Os efeitos desta Lei passarão a vigorar em 1º de outubro de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 09 de outubro de 1992.
Dr. Rui Moreira de Carvalho
Prefeito Municipal
Gabriel Oliveira Silva
Secretário Mun. de Governo
José Amora Chaves
Secretário Mun. Da FazendaCloves
Cloves Inácio de Carvalho
Secretário Mun. de Administração