LEI Nº 3.466, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Altera os artigos 3º e 7º, da Lei nº 2.806, de 26 de outubro de 1984, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares- Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 3º e 7º da Lei nº 2.806, de 26 de outubro de 1984, que cria a Secretaria de Governo, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Secretaria de Governo compreende:
I - a Divisão de Expediente e Controle;
II - a Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
III - a Procuradoria e Consultoria Jurídica;
IV - o Gabinete do Prefeito.
Art. 7º Para atender a estrutura administrativa da Secretaria prevista nesta Lei e no seu regulamento, ficam criados no quadro do funcionalismo, os seguintes cargos:
1 Secretário Municipal;
1 Chefe da Procuradoria e Consultoria Jurídica;
1 Assessor de Imprensa e Comunicação Social;
1 Chefe de Gabinete;
1 Chefe de Divisão;
2 Chefes de Seção.
Art. 2º No ANEXO I, a que se refere o artigo 41, da Lei nº 3.300, de 25 de setembro de 1990, é procedida a seguinte alteração:
- onde se lê:
- CPC - 02 - Oficial de Gabinete - 01 - 80.000,00 - leia-se:
- CPC - 02 - Chefe de Gabinete - 01- 84.000,00.
Art. 3º As atribuições e competências do Chefe de Gabinete serão definidas através de Decreto pelo Chefe do Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 30 de dezembro de 1991.
Dr. Ruy Moreira de Carvalho
Prefeito Municipal
Ivaldo A. Tassis
Secretário Municipal de Governo
Cloves Inácio de Carvalho
Secretário Municipal de Administração