LEI Nº 3.219, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989
Modifica o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.860, de 06 de agosto de 1.985 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 20 da lei nº 2.860 de 06 de agosto de 1.985, modificado pela Lei nº 2.979, de 17 de junho de 1.987, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A diária de que trata o artigo será concedida na forma seguinte:
a) ao Chefe do Executivo – NCz$ 180,00 (cento e oitenta cruzados novos);
b) ao pessoal da área de direção e assessoramento NCz$ 120,00 (cento e vinte cruzados novos);
c) os demais funcionários e servidores municipais de modo geral – NCz$ 100,00 (cem cruzados novos).
§ 2º Os valores referidos no parágrafo anterior , serão reajustado mensalmente com base na variação do I.P.C. – Índice de Preço ao Consumidor ou outro coeficiente de correção que vier a ser instituído pelo Governo Federal em substituição ao mencionado nesta Lei”.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 27 de setembro 1.989
RUI MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
LUIZ ALVES LOPES
Secretário Mun. de Governo
JOSÉ AMORA CHAVES
Secretário Mun. da Fazenda