LEI Nº 2.979, DE 17 DE JUNHO DE 1987
(Revogada pela Lei nº 3219/1989)
Modifica o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.860, de 06 de agosto de 1.985.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 20 da Lei Municipal n° 2.860 de 06 de agosto de 1.985 passa a Ter a seguinte redação:
Art. 20 Ao Chefe do Executivo e aos servidores Municipais será atribuída uma diária destinada a cobrir despesas de alimentação e hospedagem, quando em viagem administrativa ou representação.
Parágrafo único - A diária de que trata o artigo será concedida na forma seguinte:
a) ao Prefeito Municipal - valor correspondente a 08 (oito) OTNs ( Obrigação do Tesouro Nacional);
b) ao pessoal da área de Direção e Assessoramento valor correspondente a 06 (seis) OTNs (Obrigação do Tesouro Nacional);
c) ao pessoal da área de Supervisão e Chefia - valor correspondente a 05 (cinco) OTNs (Obrigação do Tesouro Nacional);
d) ao pessoal Técnico Profissional - valor correspondente a 04 (quatro) OTNs (Obrigação do Tesouro Nacional);
e) aos Funcionários Administrativos - valor correspondente a 03 (três) OTNs (Obrigação do Tesouro Nacional).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário , entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 17 de junho de 1.987.
Ronaldo Perim
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Sec. Mun. de Administração
Adrualdo Monte Alto
Sec. Mun. da Fazenda