LEI Nº 2.966 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
(Revogada pela Lei Complementar nº 196, de 25/06/2015)
Dá nova redação ao artigo 6° e parágrafo da lei 2654, de 1° de agosto de 1982.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6° da Lei Municipal n° 2654, de 1° de agosto de 1982 passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º Fica criada a taxa de e combate a incêndio e vistoria dos tabela abaixo e fica igualmente correspondente a 10 (dez) vezes o infração apurada na forma do artigo adiante previstas.
Análise e aprovação do projeto de prevenção sistemas preventivos, de acordo com a instituída a multa fixa e invariável maior valor de referência, para qualquer anterior, sem prejuízo das demais sanções
I - ANÁLISE E APROVAÇÃO - Edificações de :
- Até 1.200 m2 ................................................................0,5 MVR
- De 1.201 até 3.000 m2 .................................................1,0 MVR
- Acima de 3.000 .............................................................1,5 MVR
II - VISTORIAS DOS SISTEMAS PREVENTIVOS
- Valor Unitário por vistoria...........................................0,15 MVR
Parágrafo único. A multa a que se refere este artigo será recolhida de uma só vez, aos cofres públicos da municipalidade, através de guia própria, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua expedição".
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 30 de dezembro de 1986.
Ronaldo Perim
Prefeito Municipal
José amora Chaves
Sec. Mun. de Administração