LEI Nº 2.905, DE 24 DE MARÇO DE 1986
Modifica os anexos I a VI, da Lei nº 2.866, de 02 de setembro de 1.985, reajusta os seus valores e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os anexos I, II, III, IV, V e VI a que se referem o parágrafo único do art. 3° e art. 16, da lei n°2.866, de 02 de setembro de 1.985, passam a ser os constantes desta lei a partir de 1° de março de 1.986.
Parágrafo único. A contar da data referida neste artigo, os vencimentos , salários, proventos e gratificações dos servidores municipais serão reajustados, automaticamente, sempre que a variação acumulada do Índice de Preço ao consumidor atingir a 20% (vinte por cento).
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.886, de 13 de novembro de 1.985.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário , entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 24 de março de 1.986.
Ronaldo Perim
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Sec. Mun. de Administração