LEI Nº 2.886, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1.985
(Revogada pelas Leis 2905/1986 e 2906/1986)
Dispõe sobre o aumento de vencimentos dos servidores municipais.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os aumentos de vencimentos do funcionalismo municipal ativo e inativo, no exercício de 1.986, serão concedidos, semestralmente, da seguinte forma:
a) a partir de 1° de maio 100% do INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor estabelecido pelo Governo Federal para os reajustamento salariais a vigorarem no citado mês .
b) a partir de 1° de novembro 100% do INPC a ser fixado para o reajustamento salariais daquele mês.
Parágrafo único. Para apuração dos aumentos de que trata o artigo, serão tomados com base de cálculo os vencimentos do pessoal ativo e proventos dos inativos correspondentes aos meses de abril de 1.986 e outubro do mesmo ano, respectivamente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário , entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 13 de novembro de 1.985.
Ronaldo Perim
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Sec. Mun. de Administração
Adrualdo Monte Alto
Sec. Mun. da Fazenda