LEI Nº 2.786, DE 18 DE JUNHO DE 1984
(Revogada pela lei 3206/89)
Dispõe sobre a localização de estabelecimento Industrial - Comercial que especifica.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescente-se parágrafo único ao art. 249, da Lei 2.047, de 05 de dezembro de 1973, que institui as medidas de Polícia Administrativa a cargo do Município e dá outras providências, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Não será permitido o licenciamento de padarias e confeitarias num raio de 800 m (oitocentos metros) a partir de um estabelecimento já licenciado, da mesma categoria.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 18 de junho de 1984.
Ronaldo Perim
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Sec. Mun. de Administração