LEI Nº 3.206 DE 22 DE AGOSTO DE 1989
Revoga a Lei n° 2.786, de 18 de junho de 1984.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n° 2.786, de 18 de junho de 1984, que dispõe sobre localização de estabelecimento industrial-comercial que especifica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário , entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 22 de agosto 1.989
RUI MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
LUIZ ALVES LOPES
Secretário Mun. de Governo