LEI Nº 2.742, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983
(Revogada pela Lei nº 3150/1988 e 2866/1985)
Reajusta vencimentos.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos em Comissão e Funções gratificadas a ser constantes da tabela abaixo, a partir de 1º de outubro de 1983.
Secretário Municipal |
Cr$ 337.500,00 |
Chefe do Serviço Jurídico |
Cr$ 282.300,00 |
Contador Geral |
Cr$ 282.300,00 |
Procurador Fiscal |
Cr$ 282.300,00 |
Consultor Jurídico |
Cr$ 264.600,00 |
Chefe de Gabinete |
Cr$ 264.600,00 |
Diretor da Biblioteca Pública Municipal |
Cr$ 264.600,00 |
Assessor de Comunicação Social e Relações Públicas |
Cr$ 264.600,00 |
Chefe de Divisão |
Cr$ 264.600,00 |
Chefe de Seção |
Cr$ 176.400,00 |
Secretário Auxiliar de Gabinete |
Cr$ 176.400,00 |
Art. 2º Os benefícios desta lei aplicam-se aos dirigentes de autarquias municipais e aos ocupantes de cargos similares em Comissão no Poder Legislativo Municipal, quando couber.
Art. 3º Os cargos definidos no art. 1º desta Lei farão jus a 1/3 dos vencimentos de que trata o artigos 40 das Leis nºs 2.443, de 23/10/79 e 2.457, de 31/12/79.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário , entrando esta lei em vigor a partir de 1º de outubro de 1983.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 16 de novembro de 1983.
Ronaldo Perim
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Sec. Mun. de Administração
Adrualdo Monte Alto
Séc. Mun. da Fazenda