LEI N° 2.300, DE 19 DE JULHO DE 1977
(Revogada pela Lei nº 3.665, de 30 de dezembro de 1992)
Acrescenta o item IV ao art. 257 da Lei nº 2.047, de 05/12/73.
A Câmara Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais – aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica acrescentado ao art. 257 da lei nº 2.047, de 05/12/73, que institui o Código de Posturas do Município de Governador Valadares, o item IV, com a seguinte redação:
IV – Barbearias, cabelereiros, massagistas e engraxatarias:
a) de segunda a sexta-feira: das 8 às 20 horas;
b) aos sábados e vésperas de feriados: das 8 às 22 horas.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 19 de julho de 1977.
Dr. Raimundo Monteiro de Rezende
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Secretário Municipal da Administração