LEI Nº 2.022, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973
(Revogada pela lei 3665/92 e 2734/83)
Modifica e revoga artigos da lei nº. 1959 de 13 de dezembro de 1972 (municipal).
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais - decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 7º. da lei n°. 1959 de 13 de dezembro de 1972 (municipal) passa a Ter a seguinte redação e parágrafo:
Art. 7° A construção de muros e passeios, ou muros ou passeios, de que trata a presente lei, deverá ser iniciada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia da entrega da intimação ou da publicação do edital, sob pena da Prefeitura executar o serviço, lançando-o, neste caso a débito do proprietário, com um acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o preço estipulado por órgão competente ou contratado, a título de administração.
§ 1°. - A intimação de que trata este artigo será feita diretamente ao proprietário ou através de edital publicado uma só vez em órgão da imprensa local.
§ 2°. - O ressarcimento à Prefeitura, pelo serviço ou serviços feitos na forma do presente artigo, poderá ser feito pelo proprietário em até 5 (cinco) prestações mensais e consecutivas de igual valor".
Art. 2º Ficam revogados os artigos 6°. (sexto), 8°. (oitavo), 9°. (nono) e 10°. (décimo) da mesma lei 1959, anulados completamente os seus efeitos.
Art. 3º Entra esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 25 de setembro de 1973.
Dr. Hermírio Gomes da Silva
Prefeito Municipal
Murilo Teixeira
Secretaria Municipal de Administração