LEI Nº 1.818, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971
(Revogada pela lei 2070/74)
Dispõe sobre vencimentos de funcionários.
A Câmara Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais - decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam automaticamente elevados em 20% (vinte por cento), além dos aumentos normais, os vencimentos dos cargos de Contador Geral e Chefe do Serviço Jurídico, sempre que se verificar o avanço preconizado pelo art. 10 da Lei nº 1423 de 15 de dezembro de 1967.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 22 de novembro de 1971.
Sebastião Mendes Barros
Prefeito Municipal
Danor Divino de São José
Secretário de Administração