LEI Nº 1.771, DE 14 DE MAIO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 2.047, de 05/12/1973)
Modifica dispositivos do código de posturas municipais.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais - decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 96, da lei n° 1329 de 14 de dezembro de 1966, que institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único. Não sendo retirado o animal neste prazo, será cobrada taxa diária de 1% (hum por cento) calculado sôbre o salário mínimo vigente na região, até o prazo máximo de 15 (quinze) dias, ficando a Prefeitura autorizada a vender em hasta pública, não sendo retirado dentro do prazo acima referido.
Art. 2º O artigo 106, da lei nº 1329, de 14 de dezembro de 1966, que institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências passa a ter a seguinte redação:
Art. 106 Na infração de qualquer artigo dêste capitulo será imposta a multa correspondente ao valor de 2,5% (dois e meio por cento) do salário mínimo vigente na região a 5 (cinco) vêzes o valor dêste.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 14 de maio de 1971.
Sebastião Mendes Barros
Prefeito Municipal
Danor Divino de São José
Secretário de Administração