LEI Nº 1.699, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1970.
(Revogada pela Lei 2070/74)
Cria cargo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais - decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Chefe do Serviço Jurídico da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, previsto nos artigos 12 e 67, da Lei nº 1.416, de 29 de novembro de 1967.
Parágrafo Único. O cargo criado neste artigo terá vencimentos mensais de Cr$ 1.000,00 ( um mil cruzeiros ) e mais a gratificação mensal correspondente a 1/5 ( um quinto ) de tais vencimentos.
Art. 2º Ao Chefe do Serviço Jurídico compete a direção e supervisão do Serviço Jurídico ( SJ ) da Prefeitura Municipal, criado pela Lei nº 1.416, de 29 de novembro de 1967.
Parágrafo Único. Os Consultores Jurídicos da Prefeitura Municipal ficam, funcionalmente, subordinados ao Chefe do Serviço Jurídico.
Art. 3º O Prefeito Municipal, por decreto, fixará as normas de estruturação e funcionamento do Serviço Jurídico ( SJ ) da Prefeitura Municipal de Governador Valadares.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor em 1º de janeiro de 1971.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 09 de dezembro de 1970.
Dr. Hermírio Gomes da Silva
Prefeito Municipal
Dr. Siva Monteiro de Castro
Secretário de Administração