LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006
Acrescenta dispositivos ao art. 1º da lei complementar nº 82, de 19 de julho de 2006, que dá nova redação ao art. 49, da lei complementar nº 35, de 3 de abril de 2002 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 49, da Lei Complementar nº 35, de 3 de abril de 2002, modificada pela Lei Complementar nº 82, de 19 de julho de 2006:
Art. 49
§ 1º - (...)
§ 2º - (...)
§ 3 º Os demais cargos ficam igualmente assim discriminados:
CARGO |
CARGO EQUIPARADO |
DIRETOR GERAL DA FUSOBRAS |
DIRETOR GERAL DO SAAE |
DIRETOR GERAL DO IPREM |
DIRETOR GERAL DO IPREM |
SECRETÁRIA EXECUTIVA |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
PROCURADOR GERAL |
PROCURADOR GERAL |
PROCURADOR FISCAL |
PROCURADOR FISCAL |
CONTADOR GERAL |
CONTADOR GERAL |
COORDENADOR FINANCEIRO |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
ASSESSOR TÉCNICO |
GERENTE DE GERÊNCIA |
AUDITOR TÉCNICO |
GERENTE DE GERÊNCIA |
MAESTRINA |
GERENTE DE GERÊNCIA |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão à conta das rubricas do orçamento vigente e subsequentes, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
Governador Valadares, 17 de novembro de 2006.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves de Souza
Secretário Municipal de Governo