LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 15 DE JUNHO DE 2005
(PROCESSO N° 478/2005)
Dispõe sobre alteração do anexo I da Lei Complementar nº 39, de 05 de julho de 2002, com a redação dada pela Lei Complementar nº 46, de 16 de abril de 2003, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 37 - Inciso "I", da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo "I" da Lei Complementar nº 39, de 05 de julho de 2002, com a redação dada pela Lei Complementar nº 46, de 16 de abril de 2003, conforme tabela em anexo.
Art. 2º Retroagem os efeitos financeiros desta Lei, à data de 1° de janeiro de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 15 de junho de 2005.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SAAE
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO |
COMPOSIÇÃO
NUMÉRICA |
RECRUTAMENTO |
Diretor Geral |
R$ 4.770,00 |
01 |
Limitado |