LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 16 DE ABRIL DE 2003
Dispõe sobre alteração na lei complementar nº 39 de 05 de julho de 2002 e seu anexo i e dá outras providências
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Complementar nº 39, conforme tabela em anexo.
Art. 2º Retroage-se os efeitos financeiros desta lei na data de 27.12.2002.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 16 de abril 2003.
JOÃO DOMINGOS FASSARELLA
PREFEITO MUNICIPAL