LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 30 DE JUNHO DE 2004
(Revogada pela Lei complementar nº 204, de 17/12/2015)
Acrescenta dispositivos ao estatuto dos funcionários públicos municipais de Governador Valadares.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 2097, de 07 de junho de 1974, passa a vigorar acrescido de mais um inciso, numerado como IV-A, com a seguinte redação:
...
“IV-A – Readaptação”.
Art. 2º O art. 76, da Lei nº 2097, de 07 de junho de 1974, passa a vigorar acrescido de mais um inciso, numerado como IV-A, com a seguinte redação:
...
“IV-A – Readaptação”.
Art. 3º A Lei 2097, de 07 de junho de 1974, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 61-A:
“DA READAPTAÇÃO”
Art. 61-A A Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida”. (AC)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 30 de junho de 2004.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal