LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 201, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso de ocupação do solo no município de Governador Valadares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, seu Presidente, nos termos do art. 70, § 8º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e art. 37, § 7º, da L.ei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II, do artigo 23, da Lei Complementar nº 201, passa a vigorar com a seguinte redaçao:
Art 23 ...
II - AIE Centro Antigo - corresponde à área central de ocupação primeira do Município de Governador Valadares e que, por sua localização, necessita de medidas pr(itetivas a fim de preservar o patrimônio, imóveis com características, elementos arquitetônicos que remetam à época e favorecer, assim, a ambiência e a configuração urbana de modo a valorizá-la, ficando inciuidos os imóveis existentes, no disposto do art. 41, da Lei Complementar 196, de 18 de junho de 2015, alterada pela Lei Complementar 255, de 16 de dezembro de 2019;
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 12 de junho de 2024.
Regino Cruz
Presidente
João Bosco
Secretário