LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera a Lei Complementar nº 004, de 29 de setembro de 1993, alterada pela Lei Complementar nº 007, de 23 de dezembro de 1993.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do § 7º, do artigo 37, da Lei Orgânica Municipal, c/c. o § 8º, do artigo 70 da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o § 3º do artigo 43 da Lei Complementar nº 004 de 29 de setembro de 1993, alterada pela Lei Complementar nº 007 de 23 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
Art. 43 ....
§ 3º Os andares destinados à garagem die veículos não contarão como número de pavimentos no gabarito da área.
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 14 de novembro de 2013.
Geovanne Honório
Presidente
Iracy de Matos
Secretária