lei complementar nº 146, de 03 de abril de 2012
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 129, de 09 de novembro de 2009.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 129 de 09 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a redação constante do anexo desta Lei para atender à administração direta do Município de Governador Valadares.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Lei, correrão à ccnta do orçamento vigente.
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 142, de 26 de dezembro de 2011.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos financeiros serão a partir de fevereiro de 2012.
Governador Valadares, 03 de abril de 2012.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo