LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
(Revogada pela Lei Complementar nº 146, de 03/04/2012)
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 129, de 09 de novembro de 2009.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 129 de 09 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a redação constante do anexo desta Lei para atender à administração direta do Município de Governador Valadares.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à ?onta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos hnanceiros serão a partir de fevereiro de 2012.
Governador Valadares, 26 de dezembro de 2011.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo
Ranger Belisário Duarte Viana
Secretário Municipal de Administração
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