LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 051, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal).
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, seu Vice-Presidente, nos termos do § 7º, do artigo 37, da Lei Orgânica Municipal, CIC o artigo 70 da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens 10.1 e 12.7 da Lista de Serviços do art. 80, da Lei Complementar nº 051, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80 ...
10.01 - agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada |
2% |
.......................................................................................... |
......................
|
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres”. |
2% |
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 10 de novembro de 2011.
Chiquinho
Vice-presidente
Dilene Dileu
Secretária