LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera o anexo I da Lei Complementar nº 35, de 03 de abril de 2002 acerca dos novos vencimentos básicos aos médicos lotados no Hospital Municipal e Governador Valadares/MG.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 35, de 03 de abril de 2002, que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo, na forma do anexo I desta Lei Complementar, acerca da nova remuneração de médicos lotados no Hospital Municipal sem criar novos cargos para tanto, na seguinte forma:
I - O vencimento salarial base do médico lotado no Hospital Municipal que exerça jornada de trabalho em 24 horas semanais é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais;
II - O vencimento salarial base do médico lotado no Hospital Municipal que exerça jornada de trabalho em 20 horas semanais é de R$ 3.330,00 (três mil e trezentos e trinta reais).
III - VETADO.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes da presente Lei Complementar passarão a vigorar a partir de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 4.440, de 30 de dezembro de 1997.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 09 de novembro de 2009.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo
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