LEI Nº 4.400, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997
(Revogada pela lei complementar nº 55, de 2004)
Dispõe sobre a criação de bosque às margens do Rio Doce e seus afluentes.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reservadas as áreas do patrimônio público municipal às margens do Rio Doce e seus afluentes exclusivamente para formação de bosques destinados à conservação da natureza e local de lazer, e para evitar o assoreamento.
Art. 2º Poderão ser feitas plantações de árvores frutíferas às margens do Rio Doce, pela comunidade, associações de bairros, clubes de serviços, e outras entidades.
Art. 3º Qualquer cidadão da comunidade será fiscal dos predadores que de qualquer forma causarem danos aos bosques, ficando na incumbência de denunciá-lo, formulando a denúncia ao CODEMA e a outras entidades competentes.
Art. 4º Fica proibido qualquer tipo de atividade comercial nas áreas dos bosques.
Art. 5º Os bosques localizados nos locais mais freqüentados, receberão iluminação adequada, a critério da Administração Municipal.
Art. 6º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, através de Decreto no prazo de 90 dias.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 15 de outubro de 1997.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Maurício Morais Santos
Secretário Municipal de Governo