LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 27 DE MAIO DE 2009
(Revogada pela Lei Complementar nº 171, de 29/01/2014)
Acrescenta o inciso XI no art. 11 da Lei Complementar nº 39, de 05 de julho de 2002 que dispõe sobre a organização administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI ao art. 11 da Lei Complementar nº 39, de 05 de julho de 2002, com a seguinte redação:
Art. 11 ....
XI - caberá ao titular da Diretoria Técnica representar o Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto durante as suas ausências e impedimentos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 27 de maio de 2009.
Elisa Maria Costa
Prefeita
Ranger Belisário Duarte Viana
Secretário Municipal de Administração