LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 15 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre revogação de Lei Complementar municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº. 102, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre alteração na Lei nº 3.665, de 30 de dezembro de 1992, que disciplina o Poder de Policia Administrativa do Município de Governador Valadares, repristinando-se os efeitos do Art. 130 e seus §§ 1º, 2º e 3º, dando-lhe nova redação.
Art. 2º O Art. 130, repristinado pela presente Lei Complementar, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 130 As farmácias e drogarias farão plantão obrigatório aos domingos e feriados.
§ 1º O plantão a que se refere o artigo obedecerá à escala elaborada em comum acordo pela entidade representativa dos proprietários de farmácias e drogarias no município.
§ 2º Os proprietários de farmácias e drogarias no município fixarão na parte externa de seus estabelecimentos e em local visível, avisos indicando aqueles que estiverem de plantão.
§ 3º Mesmo quando fechadas, as farmácias e drogarias poderão, em caso de urgência, atender ao público a qualquer hora do dia e da noite.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 15 de agosto de 2007.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves de Souza
Secretário Municipal de Governo