LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 4 DE JULHO DE 2007
(Revogado pela Lei Complementar nº 104, de 15/08/2007).
Dispõe sobre alteração na Lei nº 3.665, de 30 de dezembro de 1992, disciplina o Poder de polícia administrativa do Município de Governador Valadares.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados do texto da Lei nº 3.665, de 30 de dezembro de 1992, que disciplina o poder de polícia administrativa do Município de Governador Valadares, o Art. 130 e seus §§ 1º, 2º e 3º.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Governador Valadares, 04 de julho de 2007.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves de Souza
Secretário Municipal de Governo