LEI Nº 7.681, DE 10 DE MAIO DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº 7.617, de 19 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.617, de 19 de dezembro de 2023 passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 16 ...
XXIII - Bioquê do Prefeito;
XXIV - Balsas dos Bairros Santa Terezinha e São Paulo;
XXV - Complexo Santa da Ibituruna;
XXVI - Mirante Caxinguelê;
XXVII - Mirante Deck Viva Valadares;
XXVIII - Mirante Pedra do Rei Leão na Ibituruna;
XXIX - Mercado Municipal;
XXX - Represa de Baguari;
XXXI - Rio Doce;
XXXII - Praça Serra Lima;
XXXIII - Lagoa do Bairro Penha (Dona Preta).
Art. 19 O COMTUR está diretamente vinculado à SMCELT, órgão gestor da política de turismo no Município, e será composto por 18 (dezoito) representantes titulares e seus suplentes, dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil:
I - 3 representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT;
XV - 1 representante da Associação de Pescadores e Amigos do Rio Doce - APARD;
XVI - 1 representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais- FIEMG.
Art. 2º Fica revogado o §2º do artigo 16 da Lei nº 7.617, de 19 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 10 de maio de 2024.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Daniel Portes Ferreira
Secretário Municipal De Governo
João Batista Rodrigues Da Silva Filho
Secretário Municipal De Cultura, Esporte, Lazer E Turismo