LEI Nº 7.523, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 7.222, de 01 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o plano de arborização urbana do município de Governador Valadares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono:
Art. 1º A Lei nº 7.222, de 01 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 24 ...
I - o Município de Governador Valadares, diretamente ou através de empresas contratadas, devidamente identificadas durante a execução dos serviços;
IV - empresas devidamente credenciadas no Município para exercer estas atividades.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 23 de junho de 2023.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Daniel Portes Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Robson de Oliveira Campos
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos