LEI Nº 7.155, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a adequação do vencimento do cargo de Professor Municipal I.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido, a titulo de adequação, para fim de cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, reajuste de 38,06% (trinta e oito inteiros e seis centésimos por cento) no vencimento do cargo de Professor Municipal I.
Art. 2º Fica revogado o art. 8º, da Lei Complementar nº 199, de 26 de agosto de 2015.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Governador Valadares, de 10 de junho de 2020.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal de Governo
José Geraldo Lemos Prata
Secretário Municipal de Educação