LEI Nº 7.109, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Altera a redação do § 4º do art. 21 da Lei nº 3.665, de 30 de dezembro de 1992.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do art. 21 da Lei nº 3.665, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 (...)
§ 4º A realização de shows e eventos, na forma prevista no parágrafo anterior, em quaisquer dias e horários, na Avenida Minas Gerais, no perímetro concernente entre a Praça Vereador Mário Rocha e a Rua Marechal Floriano, será permitida desde que sejam adotadas, pelas autoridades competentes, medidas que garantam o adequado fluxo de veículos e pessoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Governador Valadares, 27 de Janeiro de 2020.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal de Governo