LEI Nº 7.056, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre alteração dos artigos 1º e 13 da Lei nº 3.665, de 30 de dezembro de 1992.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 13 da Lei nº 3.665, de 30 de dezembro de 1992, passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 1º ...
§ 2º REVOGADO.
Art. 13 ...
§ 2º A medição dos níveis de ruído previstos nesta Lei deve ser efetuada externamente aos limites da propriedade que contém a fonte, devendo ser obedecidas, no trabalho de medição e avaliação, as orientações contidas na NBR-10151 da ABNT ou nas que lhe sucederem.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Governador Valadares, 12 de Novembro de 2019.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal de Governo