LEI Nº 6.681, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade, pelos empreendedores de loteamentos, do plantio de árvores antes do início da venda de lotes, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os em preendedores de loteam ento obrigados, antes do início da venda de lotes, a realizar o plantio de árvores nos passeios públicos, no importe de 01 (um) exemplar para cada lote.
§ 1º Esta Lei alcança todos os lotes não vendidos pelo empreendedor, ainda que o projeto de loteamento tenha sido concluído.
§ 2º O plantio de árvores nos passeios deverá ser feito em manilhas. (Parágrafo revogado pela Lei nº 7.222 de 01 de dezembro de 2020)
§ 3º A Concessão de "habite-se", pelo órgão do Executivo, se dará mediante a constatação do plantio de, pelo menos, uma árvore para cada construção.
§ 4º Nas edificações em que se constatar espaço livre na calçada, deverá ser plantado árvore de 5 (cinco) em 5 (cinco) metros. (Parágrafo revogado pela Lei nº 7.222 de 01 de dezembro de 2020)?
§ 5º Os loteamentos novos, só serão aprovados quando contemplarem o plantio de árvores em manilhas de 10 (dez) em 10 (dez) metros. (Parágrafo revogado pela Lei nº 7.222 de 01 de dezembro de 2020)?
§ 6º O plantio de espécies arbóreas para efetivação desta norma deve observar as diretrizes do Plano de Arborização Urbana de Governador Valadares - PAU. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 7.222 de 01 de dezembro de 2020)?
Art. 2º A não observância desta Lei sujeitará ao infrator a m ulta de 100 (cem) UFM (unidade fiscal do município) por lote vendido irregularmente.
Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo expedirá, pelo instrum ento legal adequado, regulam entação desta Lei.
Art. 4º A execução desta Lei será suportada por dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Governador Valadares, 08 de dezembro de 2015.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Ranger Belisário Duarte Viana
Secretário Municipal de Governo