LEI Nº 6.576, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Revoga o art. 2º da Lei nº 6.214, de 12 de julho de 2011 que dispõe sobre as alterações à Lei nº 5.887, de 28 de julho de 2008, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 6.214, de 12 de julho de 2011 que “dispõe sobre alteração da Lei nº 5.887, de 28 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 03 de dezembro de 2014.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Ranger Belisário Duarte Viana
Secretário Municipal de Governo