LEI Nº 5.701, DE 16 DE MAIO DE 2007
(Revogada pela Lei Complementar nº 171, de 29/01/2014)
Dispõe sobre a criação da "Controladoria Interna" do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Municipio de Governador Valadares/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Fica criado, como órgão de assessoramento integrante da estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Aqua e Esgoto - SAAE, a "CONTROLADORIA INTERNA", para atuar naquela Autarquia com as seguintes finalidades:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e orçamentos;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
III - Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias;
IV - Organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar o procedimento licitatório;
V - Executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional;
VI - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
VII - Outras atribuições inerentes ao órgão, que lhe forem conferidas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1° desta Lei, ficam criados os cargos abaixo indicados, que passam a integrar a estrutura organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE:
I - 01(um) cargo de Controlador
II - 01(um) cargo de Controlador Auxiliar
III - 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo
Parágrafo único. Os cargos inerentes da Controladoria Interna são de recrutamento amplo, de provimento em comissão e de livre exoneração pelo Executivo Municipal, exceto o cargo de Auxiliar Administrativo que deve ser de provimento efetivo.
Art. 3º O Controlador terá formação em nível superior na área Jurídica, Administração de Empresas ou Contábil, devendo ser comprovada experiência na área financeira de 02 (dois) anos.
§ 1º Os vencimentos do Controlador serão idênticos aos fixados em Lei para Diretores de Departamento do Quadro de Cargos e Vencimentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
§ 2º O Controlador Auxiliar perceberá vencimentos correspondentes ao Gerente, constantes do Quadro de Cargos e Vencimentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando, para esse fim, o disposto na Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 16 de maio de 2007.
Dr. José Bonifácio Mourão
Prefeito Muncipal
Darly Alves de Souza
Secretário Municipal de Governo