LEI Nº 5.629, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
Altera dispositivos da Lei nº 4.883, de 15 de agosto de 2001, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 4.883, de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída as assistências médico-hospitalar e farmacêutica dos servidores públicos municipais, nestes compreendidos os efetivos, os aposentados e os pensionistas.
Art. 2º Fica acrescentado o Parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 4.883, de 15 de agosto de 2001, a saber:
Parágrafo único. A assistência farmacêutica que trata o "caput" deste artigo, será prestada pelo Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares - IPREM/GV, em caráter experimental, pelo prazo de 02 (dois) anos, com base em regulamentos que estabelecerão as formas e os critérios para a prestação da assistência farmacêutica, com anuência do Conselho Deliberativo.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a assistência farmacêutica.
Art. 4º A Classificação funcional programática, econômica e em unidade orçamentária será feita através de Decreto Executivo.
Art. 5º O crédito especial de que trata o art. 3º, terá como fonte de recurso o superávit apurado no balanço patrimonial do exercício anterior do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares - IPREM/GV.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 09 de novembro de 2006.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves de Souza
Secretário Municipal de Governo