LEI Nº 5.605, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006
(Revogada pela Lei nº 5.887 de 28/07/2008)
Altera dispositivos das Leis nºs 5.440, de 20 de maio de 2005 e 4.942, de 27 de maio de 2001, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 4.942, de 27 de dezembro de 2001, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.440, de 20 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 4º (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º Fica o Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares - IPREM/GV desobrigado de contribuir mensalmente para o custeio do Regime de Previdência de seus próprios servidores.
Art. 2º O artigo 7º da Lei nº 4.942, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º As despesas do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares - IPREM/GV com a administração do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Governador Valadares, será arcada, através de uma taxa de administração, correspondente a 2% (dois por cento) do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados a este instituto, relativo ao exercício financeiro anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 26 de setembro de 2006.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves de Souza
Secretário Municipal de Governo